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Enfermagem

O curso de Enfermagem da UNIFATEB possui como premissa a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de Enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos.
Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psicosociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

MODALIDADE
Presencial
TURNO NO PRESENCIAL
Noturno
REGIME
Semestral
COORDENAÇÃO DE ÁREA
Profº. Me. Douglas Dal Molin
UNIDADE
Telêmaco Borba
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OUTRAS INFORMAÇÕES

Conhecer os recursos disponíveis e saber atuar com eficiência no atendimento à população, através das ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde.

  • Exercer a sistematização da assistência de enfermagem de forma segura, com base científica e com vistas à melhoria da qualidade de assistência à saúde e otimização dos serviços de saúde.
  • Promover a integração de conteúdos científicos, técnicos, filosóficos, culturais, econômicos, educacionais, políticos, éticos e sociais, integrantes da base conceitual do cuidar em enfermagem.
  • Integrar o conhecimento do enfermeiro e o rigor científico aos preceitos éticos e legais da profissão, enfatizando o seu comprometimento com a saúde do ser humano, desde à concepção até o momento pós-morte.
  • Garantir o processo permanente de atuação crítica e reflexiva, formando enfermeiros colaboradores para a melhoria das condições de vida e saúde em todo o mundo.

 

Ao concluir a formação, o Enfermeiro deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren – PR para exercer regularmente a profissão. O Coren é uma  Autarquia federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), instituído em 1975, tem como finalidade disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

Também é de responsabilidade do Coren/PR a emissão de documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de enfermagem habilitando-os, assim, para o mercado de trabalho.

Conforme Resolução do Cofen 581/2018
Áreas de atuação do enfermeiro:
1 – Assistencial: o enfermeiro presta assistência nas áreas de Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (homem e mulher); Saúde do Idoso e Urgência e Emergência.
2 – Gestão: o enfermeiro tem a possibilidade de assumir cargos de coordenação nas unidades hospitalares, unidades básicas de saúde, secretarias de saúde do município/estado/federação e também em instituições de formação profissional e superior.
3 – Ensino e Pesquisa: o enfermeiro egresso do curso superior tem a possibilidade de atuar como docente em cursos de formação profissional técnica, em cursos de graduação e também a sua inserção profissional como pesquisador vinculado às universidades.

Campo de atuação
Locais e ambientes de trabalho
• Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossociais, Centros de Diagnóstico por Imagem e Análises Clínicas, Clínicas, Consultórios, Cuidados Domiciliar, Hospitais, Indústria e Comércio em Serviços de Segurança do Trabalho, Instituições de Longa Permanência (asilos), Organizações Militares, Serviços de Urgências Móveis, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento.

 

 

Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Enfermagem da UNIFATEB. 

Legislação:

O curso cumpre, em sua organização didático-pedagógica, o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Enfermagem, nos termos da Resolução n.º 3, de 7 de novembro de 2001 e demais legislações pertinentes:

– Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Dispõe sobre a oferta de Libras nos cursos superiores);

– Resolução CNE/CES Nº 3, de 2 de julho de 2007 (Define o conceito de hora-aula);

– Resolução CNE/CES n.º 4, de 6 de abril de 2009 (Carga horária mínima dos cursos de graduação na área de saúde);

– Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena);

– Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 (Apresenta as Políticas de Educação Ambiental);

– Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos);

– Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista);

– Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010 (define a composição e as competências do ENADE).

As ações desenvolvidas no curso são orientadas, também, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Regimento Institucional e pelas Resoluções decorrentes das deliberações dos seus órgãos deliberativos internos.

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