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    Formar engenheiros químicos com nível de excelência em:

    – Formação técnica;
    – Aspetos éticos;
    – Relacionamento humano e profissional;
    – Capacidade de trabalhar em equipe.
    – Proporcionar consistente formação acadêmica ao discente – básica, profissionalizante e específica para que o mesmo seja capaz de observar, interpretar e analisar dados e informações;
    – Propor soluções para problemas de Processos Produtivos a partir da aplicação de novos conhecimentos;
    – Estimular a produção de conhecimentos utilizando o raciocínio espacial, lógico e matemático;
    – Incentivar as atividades de pesquisa visando a atualização permanente dos discentes;
    – Estimular no profissional de engenharia a capacidade de inovação, de argumentação, de comunicação, de entendimento de mercados, domínio de ferramentas de marketing e de saber trabalhar em equipes multidisciplinares.

    O curso prepara seus acadêmicos para desempenhar as diversas funções do Engenheiro Químico, conferindo o grau de Bacharel em Engenharia Química, podendo atuar nas seguintes áreas: indústrias de papel e celulose, fertilizantes, cerâmica, cimento, defensivos agrícolas, álcool e açúcar, óleos vegetais e derivados, madeireiras, laticínios, alimentícias, fumo, sabão e detergentes, petroquímicas, carboquímicas, química fina, siderúrgica, gases industriais, tintas e vernizes, plásticos e borracha, mineração, nucleares, farmacêuticas, cervejarias, consultoria em processos, vendas técnicas, órgãos ambientais, institutos de pesquisa.

     

     

    Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Engenharia Química da UNIFATEB. 

     

    Base Legal: Autorizado pela Port. nº 3.951 de 18/12/2003 D.O.U. de 23/12/2003. Pag. 24 – Seção 1.
    Reconhecido pela Port. MEC nº 277, de 20/04/2018, D.O.U. de 23/04/2018. Pag. 38 – Seção 1.

    Legislação: A Lei Federal nº 005194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão.
    O Decreto Federal nº 000620, de 10/06/1969 regulamenta a mencionada lei.
    Os Engenheiros químicos somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no Conselho Regional de Química ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
    A fiscalização do exercício da profissão é exercida pelo Conselho Federal de Química e pelos Conselhos Regionais de Química ou pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

     

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