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    • Capacitar os acadêmicos considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia; 
    • Qualificar o acadêmico para o exercício profissional proporcionando condições de elaborar um plano de tratamento diferenciado após um diagnóstico fisioterapêutico adequado; 
    • Promover o desenvolvimento de habilidades inerentes à prática profissional, por meio do conhecimento científico e exercício de técnicas terapêuticas; 
    • Capacitar o aluno para avaliar, sistematizar e decidir, sobre sua atuação, sempre baseado em evidências científicas; 
    • Desenvolver no aluno a capacidade de se comunicar de forma clara, precisa e assertiva com outros profissionais e público em geral; 
    • Desenvolver características de liderança, para assumir protagonismo no trabalho e na comunidade; 
    • Despertar nos acadêmicos a importância do trabalho em equipe inter e multidisciplinar e o papel desta na saúde coletiva; 
    • Estimular a investigação científica e a produção de conhecimentos a partir de uma abordagem fisioterapêutica, garantindo uma educação continuada e permanente, de acordo com os princípios da metodologia científica. 

    O fisioterapeuta pode atuar nas áreas: 

    • Assistencial: o profissional fisioterapeuta pode prestar assistência de fisioterapia na área hospitalar, em clínicas e outros serviços como, empresas e repartições públicas.  
    • Docência: o fisioterapeuta pode ser professores de ensino superior em faculdades e universidades. 
    • Gestão: nesta área se encontra: a gestão em nível estadual, municipal (secretários de saúde e coordenadores de programas), a gestão dos serviços de fisioterapia das unidades hospitalares, como por exemplo: Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, Serviço de Hemodiálise, Pronto Socorro e demais unidades dos hospitais e outros serviços como, por exemplo, dos Centros e Unidades Básicas de Saúde e das Equipes da ESF – Estratégia Saúde da Família. 

    A profissão do Fisioterapeuta, seu registro profissional, o exercício da profissão e os órgãos fiscalizadores são regulamentados pelos seguintes instrumentos normativos:  

    Decreto Lei nº. 938 – De 13 de Outubro de 1969 – Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. 

    Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Fisioterapia da UNIFATEB. 

     

    Base Legal: Autorizado pela Portaria. nº 1081 de 24/09/2021 D.O.U. de 18/10/2021. 

    Legislação: Decreto Lei nº. 938 – De 13 de Outubro de 1969 – Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências. 

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