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    Formar profissionais habilitados a:
    1. Promover um processo de ensino-aprendizagem alicerçado em qualidade, inovação e atualidade;
    2. Ser o agente facilitador no processo de mudança cultural;
    3. Formar profissional habilitado a reconhecer e assumir responsabilidades pertinentes à profissão, à cidadania, à fraternidade, solidariedade e equidade social;
    4. Buscar, em ações integradas junto a instituições públicas e privadas, através de parcerias, soluções conjuntas para problemas educacionais e profissionais no campo da Administração;
    5. Fazer com que se fortaleça a classe do profissional de Administração, em consonância com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Administração.

     

    A profissão de administrador, seu registro profissional, o exercício da profissão e os órgãos fiscalizadores são regulamentados pelo Conselho Federal de Administração – CFA. O Sistema CFA/CRAs concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração. Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o acadêmico deverá entrar em contato com o CRA do estado do Paraná ou com o Delegado regional de Telêmaco Borba. O benefício do registro profissional no CRA é que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho.

    As áreas de atuação que o Curso permite são inúmeras. O administrador é o profissional que vai gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros de uma organização. O bacharel em Administração trabalha integrado com diferentes departamentos e precisa saber trabalhar em grupo. Terá sempre a possibilidade de trabalhar com finanças, marketing, gestão de pessoas e operações em qualquer empresa ou organização.

    Conforme o Conselho Federal de Administração, os principais campos de atuação do Administrador, como profissão liberal ou não, de acordo com os artigos 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, são:

    […] pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos […]

    Clique para conhecer nossas matrizes curriculares:

    Administração - modalidade presencial.

    Administração - modalidade à distância.

     

    Legislação
    A profissão de administrador, seu registro profissional, o exercício da profissão e os órgãos fiscalizadores são regulamentados pelos seguintes instrumentos normativos:

    – Lei nº 4.769/65 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências.
    – Decreto nº 61.934/67 – Dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências.

     

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